Aline Barbosa Pinheiro
Prof. Andréia Alexandre Hertzberg
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Graduação Tecnológica
de Segurança no Trabalho (SEG 0134) – Prática Módulo
II.
10/05/2013
RESUMO
Conhecer aspectos gerais relacionados a
segurança do trabalho com os conhecimentos para desenvolver softwares ou
hardwares que possam facilitar a gestão de segurança do trabalho nas empresas.
Softwares oferecidos por empresas de
serviços de informática que trabalham com novas tecnologias e desenvolvem
sistemas operacionais com aplicações para a gestão de recursos humanos. Surgimento de novas tecnologias voltadas
à segurança do trabalho, máquinas
adaptadas com dispositivos, novos dimensionamentos e acessos mais seguros.
Análise e apresentação dos itens com exigências específicas a modificações
necessárias para garantir a integridade física dos trabalhadores nos diversos
seguimentos industriais das normas regulamentadoras 12 e 18 do Ministério do
trabalho e Emprego.
Palavras-chave: Softwares.
Novas Tecnologias. Segurança do Trabalho.
1 INTRODUÇÃO
Juntamente com o avanço da humanidade podemos acompanhar também um certo
desenvolvimento do trabalho, aumento de demandas e exigências que refletem na
segurança do trabalho e resultam no surgimento de novas tecnologias. Uma organização
que busca a visão estratégica da melhoria contínua não pode ignorar a
necessidade de aquisição e manutenção de máquinas, equipamentos e de sistemas
informatizados.
Portanto, para o bom desempenho da área de Saúde, Higiene e Segurança do
Trabalho - SHST, há a necessidade da compreensão das instituições empresariais que
isto não ocorrerá de forma casual. Com o objetivo de alcançar altos padrões de
melhoria, a partir de uma visão sistêmica novas tecnologias estão surgindo,
softwares e hardwares, máquinas e equipamentos são desenvolvidos com objetivo
de garantir a segurança no trabalho. Desde a integridade física do trabalhador
até evitar perdas e danos de patrimônio das empresas, levando as empresas ao
reconhecimento que os acidentes podem ser evitados. Um bom exemplo desta
iniciativa vem do próprio Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que em 08 de
junho de 1978 publicou a Norma Regulamentadora n.º 12 da Portaria 3.214 de
06/08/1968 do MTE, a NR-12, intitulada: “Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”,
com sua última atualização em 08 de dezembro de 2011:
12.1 Esta
Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física
dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nas fases de
projeto e de utilização de máquinas e que equipamentos de todos os tipos, e
ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância
do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n º
3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. (Item 12, item 12.1 da Norma Regulamentadora
n.º 12 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério
do Trabalho e Emprego – Grifo nosso).
Neste trabalho abordaremos a pesquisa realizada pelo grupo sobre softwares,
hardwares, máquinas e equipamentos voltados à segurança do trabalho, incluindo
consulta às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, visita
a Feira Brasileira da Mecânica - FEBRAMEC
e participação em seminário.
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DESENVOLVIMENTO.
2.1 Softwares.
Softwares facilitam a elaboração de
programas de segurança do trabalho. Segurança, ambiente favorável e condições
adequadas à saúde dos funcionários são preocupações cada vez mais constantes no
cotidiano das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. O alto
índice de acidentes de trabalho e a obrigatoriedade da elaboração do PPP –
Perfil Profissiográfico Previdenciário pelas empresas nas quais os empregados
estão expostos a algum tipo de risco tem estimulado que cada vez um maior
número de empresas venham implementar um sistema de gestão voltado à segurança
do trabalho. Porém, a elaboração do material exigido ainda pode ser complexa e
muitas instituições e organizações já estão utilizando softwares para facilitar.
Um desses softwares, o FPW Medicina e Segurança do Trabalho, criado pela
LG Informática, empresa fornecedora de soluções para gestão de RH, permite o
acompanhamento das medidas usadas para prevenir e minimizar situações de perigo
dentro da empresa, garantindo o desenvolvimento satisfatório do trabalho.
O módulo de medicina do trabalho permite, entre outras coisas, acompanhar
o histórico médico do funcionário desde a contratação até seu desligamento da
empresa. O sistema disponibiliza o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), além de ficha médica com o cadastro completo das fichas de
cada colaborador, controle de exames, medicamentos e outros benefícios, como
audiometria, controle ambulatorial e de afastamento e relatórios gerenciais. Conforme
conta Edna Márcia Santos Chaves, analista de negócios da LG:
“Já a área
voltada para as questões de segurança disponibiliza o Programa de Prevenção de
Risco Ambiental (PPRA), permite o reconhecimento de riscos, controle de
acidentes, elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), controle de acidentes, entre
outras possibilidades, como controle de treinamentos e até manutenção de
extintores”. (Paiva, 2005)
Segundo Edna, a vantagem do FPW é sua integração com o módulo Folha de
Pagamento, desenvolvido pela LG em 1994. “Por meio dele a empresa tem às mãos
informações completas de cada usuário. Não há como um profissional da área de segurança
avaliar um risco que não seja real”, (Paiva, 2005).
Ao adquirir o software a empresa tem a sua disposição um atendimento
pós-venda, que inclui implantação do sistema, treinamento da equipe e suporte
técnico.
Também localizamos softwares
oferecidos por outras empresas de serviços de informática que trabalham com
novas tecnologias e desenvolvem sistemas operacionais que oferecem aplicações
para a gestão de Recursos Humanos e controle das informações sobre cargos e salários,
folha de pagamentos, férias, rescisões, ponto eletrônico e incluem treinamentos,
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), itens voltados à saúde
ocupacional e segurança do trabalho, registram conforme as necessidades e porte
da empresa.
Sobre saúde ocupacional direcionados
ao PCMSO (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR-07 da Portaria 3.214 de 08/06/1978
da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego.),
programações periódicas de exames,
impressão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Nos itens referentes à segurança do trabalho podemos encontrar o registro
do PPRA (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-09 da Portaria 3.214 de 08/06/1978
da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego.) e sua
emissão, registros e cronogramas relacionados a CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – NR-05 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do
Ministério do Trabalho e Emprego.) além dos já citados controles de
treinamentos.
Em relação ao PPP este software pode oferecer os controles dos exames
médicos, inclusive de audiometria, graus de riscos com os devidos cálculos,
laudos médicos devidamente registrados para o PPP, fichas de EPIs (Equipamentos
de Proteção Individual) e a emissão deste documento.
“O software,
no que se refere à elaboração do PPP, atendeu plenamente minhas necessidades,
mas confesso que ele ainda não tem 100% de sua capacidade utilizada por nós
devido a alguns pontos ainda necessitarem de melhorias”, comenta Mário José
Abrahão, engenheiro de Segurança da Osram. Abrahão avalia, porém, que essas
melhorias já estão sendo implantadas pela LG, o que aconteceu também na
Prezunic. Segundo Ronaldo Pereira Leal, gerente de RH da rede carioca, o
software solicita, em alguns casos, informações muito detalhadas, que acabam
não sendo essenciais no dia-a-dia, como nos casos das informações solicitadas
quando o assunto é equipamento de proteção. “Alguns pontos precisam ser
adaptados e modificados, mas já conversamos com a LG e a empresa está fazendo
as adaptações. (Paiva, 2005)
2.1 Máquinas e Equipamentos
Diante
das altas estatísticas de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos o
Ministério do Trabalho e Emprego tem feito exigências por meio das Normas
Regulamentadoras com atualizações que necessitam cada vez mais freqüentes. O
quê vem resultando no surgimento de novas tecnologias voltadas à segurança do
trabalho, máquinas adaptadas com
dispositivos, novos dimensionamentos e até acessos com modificações que
garantam a segurança do operador e demais trabalhadores.
Conforme
SILVA, 1995, p.9 apud Vilela, 2000 as máquinas que apresentam riscos com maior
gravidade são “as prensas, as guilhotinas, os cilindros e calandras, as
impressoras, as serras e as injetoras de plástico”. Para essas máquinas, segundo Vilela 2000,
podemos encontrar proteções e barreiras, dispositivos de segurança tais como
células fotoelétricas e capacitores de radio-frequência que garantem o desligamento da máquina no
momento que o trabalhador entra em uma zona de risco da máquina e impedem o
acionamento da máquina por sistemas de freios. Evitando assim, lesões, amputações e até mesmo a morte.
Já a Norma
Regulamentadora n.º 12, a NR-12 – (Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos) da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514
de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego tem apresentado exigências
mais amplas, direcionando-se a mais tipos de máquinas e equipamentos com o
objetivo de garantir a segurança até mesmo diante de falhas. A referida norma
exige distâncias de segurança e requisitos para uso de detectores de presença
optoeletrônicos – ANEXO I, meios de acessos permanentes – ANEXO III, dispositivos de segurança para motosserras –
ANEXO V, requisitos de segurança para máquina de panificação e confeitarias– ANEXO
VI, para máquinas de mercearias e açougues – ANEXO VII, obviamente para prensas e similares – ANEXO VIII e
injetoras de materiais plásticos – ANEXO IX, para máquinas de fabricação de
calçados – ANEXO X, máquinas e implementos para uso agrícola e florestal –
ANEXO XI e ainda equipamentos de guindar e elevação de pessoas para trabalhos
em altura – ANEXO XII.
12.3 O
empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência
envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
12.4 São
consideradas medidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade:
a)medidas de
proteção coletiva;
b)medidas
administrativas ou de organização do trabalho; e
c)medidas de
proteção individual.
12.5 A
concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. (Item 12, itens 12.3, 12.4 e 12.5 da Norma
Regulamentadora n.º 12 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de
22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego)
Além das novas tecnologias das áreas administrativas e as industriais já
citadas, também podemos encontrar as
inovações nas máquinas e equipamentos no ramo da construção civil. Adaptações
exigidas pela Norma Regulamentadora n.18, a NR-18 (Condições e meio ambiente de
trabalho na indústria da construção civil) da Portaria 3.214 de
08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e Emprego,
exigências mais especificadas no item 18.22 desta norma sob o título: “Máquinas,
equipamentos e ferramentas diversas”.
Em visita à Feira Brasileira da Mecânica - FEBRAMEC e participação
em seminário realizado dia 08 de março de 2013 promovido pelo Instituto para
promoção do trabalho empreendedor – Trabalho e Vida cuja uma das palestras
apresentadas se dava sob o tema: “Como adequar os elevadores de obra aos novos
parâmetros da NR-18 e ABNT”, constatamos
que realmente há no mercado várias empresas que trabalham e oferecem máquinas e
equipamentos com as devidas adaptações de acordo com as normas.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Finalizando este trabalho
chego à conclusão que juntamente com a evolução tecnológica e o conseqüente
progresso do trabalho, do ponto de vista
de demandas, velocidade e qualidade, pode-se presenciar também o aumento da
preocupação com a Saúde, Higiene e
Segurança do Trabalho – SHST. Porém, ainda deve-se exigir uma especial atenção
ao cumprimento das leis, uma maior fiscalização e consciência dos empregados e
empregadores para que se tenha a completa eficácia de todo e qualquer progresso
evolutivo das empresas em relação à segurança do trabalho.
Não basta ter diante dos
trabalhadores, normas e orientações que não sejam seguidas. Não se podem ter
setores de recursos humanos completamente informatizados com total controle dos
registros e documentações, áreas de produções com máquinas importadas de última
geração, se não houver uma verdadeira conscientização de prevenção de acidentes
no trabalho. O cumprimento das leis, o investimento dos empresários e o treinamento
dos operadores devem fazer parte de uma visão sistêmica dirigida à prevenção de
acidentes do trabalho que infelizmente ainda está deficitária em muitos seguimentos e áreas do
avanço tecnológico que o mundo do trabalho está vivenciando nesses dias atuais.
REFERÊNCIAS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,
NR -12 e NR – 18 da Portaria 3.214
de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977.
PAIVA, Flaviane.
Softwares facilitam a elaboração
de programas de segurança do trabalho. Disponível em
de-programas-de-seguranca-do-trabalho> acesso em 07 maio de 2013.
SISPRO, Software Empresarial. Administração de Pessoal. Disponível em
com.br/sispro-erp/recursos-humanos.html> acesso em 07 maio
de 2013.
WEBSTER, Marcelo Fontanela. Um modelo de melhoria contínua aplicado à
redução de riscos no ambiente de trabalho. Florianópolis, 2001. Disponível
em <http://www.lgti.ufsc.br/public/webster.pdf >
acesso em 16 maio 2013.
VECCHIO, Marcelo Del. NR-12
– Sem mistérios. Disponível em
br/documentos/palestras/ciesp_nr_12.pdf>
acesso em 07 maio 2013.
VILELA, Rodolfo Andrade. Acidentes do trabalho com máquinas –
identificação de riscos e prevenção. São Paulo, 2000. Disponível em
caderno5%20maquina.pdf> acesso
em 16 maio 2013.
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