Aline Barbosa Pinheiro
Prof. Andréia Alexandre Hertzberg
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Graduação Tecnológica
de Segurança no Trabalho (SEG 0134) – Prática Módulo
II.
16/11/2012
RESUMO
São constatados um grande
número de acidentes do trabalho que podem ser evitados com a ação dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. É de
extrema importância que o SESMT seja efetivo e ativo nas empresas públicas e
privadas, pois tais profissionais devem garantir o bem estar e a saúde no
trabalho. Através da interdisciplinaridade o SESMT é um exemplo de modelo atual
de Gestão administrativa de prevenção dos acidentes do trabalho. Deve-se
iniciar o trabalho de implementação de uma cultura de prevenção de acidentes do
trabalho para que as empresas cumpram e façam que se cumprem todas as Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Para isso, atentar para NR-04
certamente é o início de uma mudança cultural com uma base prevencionista
verdadeira.
Palavras-chave: Serviços Especializados. Acidentes do
Trabalho. Prevenção.
1 INTRODUÇÃO
Diante das estatísticas do trabalho, constatamos um
grande número de acidentes nas empresas de diferentes ramos de atividades. Acidentes
do trabalho que podem ser evitados com a ação do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Com
sua instituição oficial pela Portaria 3.214 de junho de 1978, na Norma
Regulamentadora n.º 04 – NR 04 e última atualização em 2009, o SESMT é
obrigatório em toda empresa que possui empregados sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT. Este serviço tem o objetivo de prezar pelo bem
estar dos trabalhadores.
As empresas
privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e
dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local
de trabalho.
(Portaria
3.214 de 08/06/1978 da Lei 6.514 de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho e
Emprego)
Neste trabalho abordo o
conceito geral, o conceito de cada elemento do SESMT e suas funções.
Porém, nos deparamos com
a triste realidade que muitas empresas desprezam a composição do SESMT e outras
não dão o devido valor. Pesquisamos materiais diversos, entrevistamos um dos
profissionais que compõe este serviço especializado, fizemos a análise e
debatemos sobre o tema com o objetivo de esclarecer e trazer a consciência da
importância deste serviço e dos profissionais que o compõem.
2 SESMT –
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Conforme Marco Antonio de
Sousa Souza (2007) in Palmieri, o SESMT está submetido às leis trabalhistas e
as empresas, sendo necessário “(...) que o Estado e as empresas se direcionem
na busca da valorização do homem, tanto no aspecto social como profissional,
pois é o homem o tema central da prevenção dos infortúnios do trabalho”. Por
tanto, é de extrema importância que o SESMT seja efetivo e ativo nas empresas
públicas e privadas, pois tais profissionais devem garantir o bem estar e a saúde
no trabalho.
2.1 A COMPOSIÇÃO DO SESMT
O
SESMT é composto de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança no Trabalho e Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho, dimensionado de acordo com o grau de risco da principal
atividade e o número de trabalhadores da empresa conforme classificação da
tabela dos quadros I e II da NR 04 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Seguem
abaixo as principais funções de cada elemento:
2.1.1 Engenheiro de segurança do trabalho -
CBO 0-28.40
Presta
assessoria a empresas, examina os postos de trabalho e as atividades com
avaliação de segurança prevenindo acidentes. Faz inspeções nas estruturas
prediais e dá orientações sobre sistemas de combate a incêndios. Responsável
pela promoção do uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e adaptação do trabalhador a máquinas
e equipamentos. Trabalha com campanhas educativas e divulgação de
materiais para promoção de cultura
preventiva. Realiza avaliações de insalubridades e periculosidades nas tarefas
realizadas por trabalhadores. Faz pesquisas teóricas e práticas, analisa
acidentes para evitar reincidências e prevenção de novos casos.
2.1.2 Técnico de segurança do trabalho - CBO 0-39.45
Responsável
por inspeções de segurança, meio ambiente e qualidade nos locais de trabalho
com objetivo de prevenir acidentes, pela conservação de manutenção do sistema
de combate a incêndio nas empresas garantindo sua funcionalidade. Elabora
pareceres técnicos de máquinas e
equipamentos e faz análises e registro de acidentes ocorridos e
irregularidades recomendando medidas corretivas e preventivas. Assessora
empresas e trabalhadores, dá instruções e treinamentos conforme as normas de
segurança e divulga materiais disseminando hábitos de saúde e segurança no
trabalho.
2.1.3 Médico do trabalho -
CBO - 0-61.22
Responsável
pela elaboração do PCMSO – Plano de Controle Médico Ocupacional - das empresas,
realiza exames periódicos, dá instruções e orientações para empregados e
empregadores referentes à saúde e a atividade ocupacional de cada trabalhador.
Coordena campanhas de saúde e vacinações dentro das empresas e outras funções
referente à insalubridade e periculosidade.
2.1.4 Enfermeiro do trabalho
CBO - 0-71.40
Faz
inspeções nos locais de trabalho dando orientações e treinamentos para
funcionários com o objetivo de evitar acidentes e buscar melhorias nos postos
de trabalho. Dá atendimento nos postos
ambulatoriais das empresas realizando primeiros socorros e curativos. Também
participa de campanhas e programas de higiene e saúde nas empresas,
supervisiona os serviços de enfermagem prestados pelas auxiliares e técnicas de
enfermagem além de treinar e dar instruções referentes à utilização de
vestimentas e equipamentos aos trabalhadores com objetivo de prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
2.2.5 Auxiliar ou técnico de
enfermagem do trabalho
Presente
principalmente em fábricas e indústrias, desempenha tarefas similares às de
auxiliar de enfermagem, conforme CBO 5-72.10.
Em entrevista da prática perguntamos a Técnica de
Segurança no Trabalho Vitória Krug Régio se para ela o trabalho desenvolvido
pelo SESMT era satisfatório, ela respondeu que não, pois “a cultura de
Segurança do Trabalho ainda não está presente no ambiente de trabalho
brasileiro”, demonstrado assim uma
lamentação pelos profissionais que algumas vezes acabam por não realizar nas
empresas as atividades pelas quais estudaram e foram contratados. E em
conformidade a essa afirmação segundo Farias (2012) para se ter um bom
desempenho do SESMT
a auditora fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego de São Paulo (SRTE/SP), Viviane de Jesus Forte, aconselha a manter um
Serviço atuante, sempre envolvido em todas as situações relacionadas à
segurança e à saúde no trabalho, às propostas de melhorias discutidas nas
reuniões da CIPA, para que essas medidas sejam efetivamente aplicadas, e à
avaliação de riscos do setor. (...)
(...) o primeiro passo é cumprir a norma, o número de profissionais tem
de estar corretamente dimensionado, os horários respeitados, cumprindo a
jornadas parcial ou a integral, e não ter desvio de função ou estar registrado
em mais de uma empresa, (...) (Rev.
CIPA, p. 42)
O SESMT nada mais é que um modelo ideal de gestão
administrativa de prevenção dos riscos ambientais. Isto porque vivenciamos
atualmente consideráveis mudanças nas características dos riscos existentes nos
ambientes de trabalho pelo surgimento de novas atividades, fato que exige novos conhecimentos e participação de um
maior número de profissionais, o quê caracteriza uma interdisciplinaridade e
gestão integrada nas empresas.
Conforme
Farias (2012), o especialista em Medicina do Trabalho e consultor em Saúde do
Trabalhador Mário Bonciani, que comemora 40 anos do SESMT
(...) Bonciani avalia que esse
modelo técnico/profissional, concebido e implantado no início dos anos 70,
representa um dos principais pilares de segurança e saúde no trabalho do País e
contribui significativamente para a redução dos riscos clássicos, presentes nos
ambientes de trabalho, mecânicos, físicos, químicos e biológicos.” (Rev. CIPA, p. 42)
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluindo este trabalho
ressalto a importância das empresas observarem e cumprirem as normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR-4 que
determina o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. Assim, teremos os profissionais
adequados realizando suas atividades, o técnico de segurança do trabalho, o
auxiliar de enfermagem do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o
médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, especialistas em prevenção de
acidentes e cuidados com a saúde do trabalhador.
Sugiro iniciar-se
imediatamente o trabalho de implementação de uma cultura prevencionista, que
deve estar presente desde as primeiras horas do dia a dia dos trabalhadores,
antes de saírem de suas casas e na consciência de cada empregador que também
deve ter o entendimento de compreender a importância dos investimentos em prol
da segurança e medicina do trabalho sendo capaz de contratar e incentivar os
serviços dos profissionais que compõem o SESMT.
REFERÊNCIAS
BORBA, Heitor. A
necessidade da auditoria no SESMT. Disponível em http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/a_necessidade_da_auditoria_no_sesmt
acesso em 02 out. 2012.
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES –
CBO.
FARIAS, Viviane. Sesmt comemora
40 anos de saúde e segurança no trabalho. Revista
CIPA, ano XXXIII, N.º 390, p.35-58, São Paulo, março 2012.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,
NR -04 da Portaria 3.214 de 08/06/1978
da Lei 6.514 de 22/12/1977.
PALMIERI, Aparecido Francisco. O
Papel do SESMT no Auxílio da Gestão de Empresas Disponível em fgh.escoladenegocios.info/revistaalumni/artigos/Artigo_Palmieri.pdf>
acesso em 02 out. 2012.
MORAES JUNIOR, Cosmo Palácio de. O que fazer para o SESMT não
funcionar. Disponível em <http://www.cpsol.com.br/website/artigo.asp?cod=1872&idi=1&id=4126>
acesso em 02 out.2012.